ENADE 2025

 

Sobre o ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é aplicado pelo INEP desde 2004 e busca avaliar o rendimento dos estudantes dos cursos de graduação a partir dos seguintes critérios:

  1. a) conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos;
  2. b) desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional;
  3. c) nível de atualização dos estudantes em relação à realidade brasileira e mundial.

O ENADE, junto com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) avalia a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os cursos devem inscrever obrigatoriamente os estudantes ingressantes e. concluintes habilitados de cursos de bacharelados. Os resultados do ENADE para os cursos incluem as notas dos estudantes nas provas, as respostas do questionário preenchido pelos estudantes e as respostas do questionário preenchido pelos coordenadores. 

 

A área de Relações Internacionais, na qual o curso de DGEI também está inserido, é avaliada desde 2009 e os ciclos avaliativos do ENADE acontecem a cada 3 anos.

Site do ENADE/INEPhttps://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade

Sistema ENADEhttps://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

 

PARA QUE SERVE A PROVA DO ENADE?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. 

 

QUANDO SERÁ A PROVA DO ENADE?

A prova do ENADE será aplicada no dia 23/11/2025, em local ainda a ser definido pelo INEP. Quando definido, o local será divulgado no portal do aluno no sistema E-MEC. Divulgaremos também pelo SIGA e no site do IRID o local de realização das provas. 

 

SOU CONCLUINTE. DEVO FAZER A PROVA DO ENADE?

Todos os estudantes concluintes, ou seja, aqueles que já concluíram 70% ou mais dos créditos do curso, devem realizar a prova do ENADE. 

 

SOU INGRESSANTE EM 2025. DEVO FAZER A PROVA DO ENADE? DEVO PREENCHER O QUESTIONÁRIO?

Não. Os ingressantes são apenas cadastrados na plataforma do INEP, mas estão dispensados de fazer a prova e não devem preencher o questionário. 

 

SOU CONCLUINTE. O QUE DEVO PREENCHER NO CADASTRO NO SISTEMA INEP?

Você deve preencher o cadastro, informando seu CPF, seus dados pessoais (que devem ser iguais aos informados na Receita Federal), endereço de e-mail e número de telefone fixo ou celular. O estudante também deverá anexar uma foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro (não de perfil), sem o uso de óculos escuros e sem bonés, viseiras, gorros ou similares. 

Para maiores esclarecimentos, assista o vídeo a seguir, com um tutorial sobre como preencher o cadastro do ENADE: LINK.

 

SOU CONCLUINTE. DEVO PREENCHER O QUESTIONÁRIO?

Todos os estudantes habilitados a fazerem a prova do ENADE, ou seja, os concluintes, devem OBRIGATORIAMENTE preencher o questionário. Ele tem o objetivo de levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e de IES. Portanto, ressaltamos a importância de responder o questionário com seriedade. 

 

ATÉ QUANDO DEVO PREENCHER O QUESTIONÁRIO?

De 14 de julho até 22 de novembro de 2025.

O QUE É COBRADO NA PROVA DO ENADE?

Os estudantes de DGEI e RI farão a mesma prova. Conforme Portaria nº 349, de 28 de maio de 2025 (inserir link do PDF), os assuntos cobrados na prova são:

I - teorias das relações internacionais;

II - economia política internacional;

III - instituições, regimes e organizações internacionais;

IV - negociação e cooperação internacional;

V - direito internacional público e direitos humanos;

VI - segurança internacional, estudos estratégicos e defesa;

VII - análise de política externa;

VIII - política externa brasileira;

IX - história das relações internacionais;

X - relações internacionais contemporâneas;

XI - política internacional;

XII - teoria política.

Como se vê, todos estes assuntos são trabalhados em diversas disciplinas de DGEI e RI. Para maiores informações sobre a prova, acesse a página do IRID, onde você encontrará provas de exames anteriores: 

https://irid.ufrj.br/index.php/graduacao/enade/info

 

MEU NOME APARECE NA LISTA DE HABILITADOS A PRESTAR A PROVA DO ENADE, MAS NÃO PODEREI COMPARECER PARA FAZER O EXAME. O QUE EU FAÇO?

O edital do ENADE prevê as seguintes justificativas aceitas para o não comparecimento à prova do ENADE: 

- Acidentes

- Assalto

- Casamento

- Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação

- Luto

- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador

- Saúde

- Maternidade

- Paternidade

- Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação

- Concurso público ou processo seletivo de trabalho

- Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado

- Privação de liberdade

Os estudantes só poderão submeter a solicitação de dispensa depois da realização da prova. O prazo para o estudante realizar a solicitação é entre os dias 14 de janeiro a 06 de fevereiro de 2026, no sistema do INEP.

A partir do dia 14/01/2026, o sistema INEP estará aberto para recebimento das justificativas. O estudante deverá entrar no sistema e descrever a justificativa de sua ausência no dia da prova e, quando for o caso, fazer o upload da documentação comprobatória para a falta.

Para maiores informações sobre a justificativa de ausência à prova, leia o Anexo III do edital, entre as páginas XX e XX. 

 

O QUE ACONTECERÁ DEPOIS QUE EU SUBMETER A JUSTIFICATIVA DE MINHA EVENTUAL FALTA À PROVA DO ENADE?

O INEP é a entidade responsável por aceitar ou não a justificativa do estudante. Caso o INEP não aceite a justificativa, os estudantes poderão recorrer. A Coordenação do curso e o INEP farão a análise das solicitações de dispensa dos estudantes. 

 

QUANDO EU POSSO INTERPOR RECURSOS DA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE PROVA INDEFERIDA PELO INEP?

Entre os dias 17 de fevereiro a 03 de março de 2026

 

QUANDO SAI O RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DISPENSA DE PROVA INDEFERIDA PELO INEP?

Até o dia 20 de março de 2026

 

QUANDO VOU SABER SE MINHA SITUAÇÃO NO ENADE ESTÁ REGULAR? 

No dia 1º de agosto de 2026, quando o INEP divulgar a relação de estudantes em situação regular. 

A situação de regularidade do estudante no ENADE é registrada no histórico escolar.

 

OS ESTUDANTES CONCLUINTES HABILITADOS, cujos nomes aparecem na lista divulgada no site do IRID, FICAM CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO ENADE 2025, DEVENDO PREENCHER O QUESTIONÁRIO E PARTICIPAR DO EXAME (DUAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ATRIBUIÇÃO DE REGULARIDADE).

 

Por fim, ressaltamos que a nota que o estudante tirar no ENADE não aparece no boletim individual. As notas servem apenas para avaliar o curso e não o aluno.

 

A cooperação de todos é fundamental para a boa projeção institucional do curso. A inscrição não é demorada nem difícil e é necessária. 

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição:

Coordenação de RI - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Coordenação de DGEI - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Publicações oficiais:

-Portaria nº 359/2025: diretrizes e regulamentos do Enade.

-Diretrizes de Prova

-Edital nº 57/2025: Enade 2025, geral.

- Edital nº 60, de 5 de junho de 2025 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-60-de-5-de-junho-de-2025-634947951  

- Cronograma completo (PDF da UFRJ)

 

Site Procuradoria Educacional Institucional (PEI), PR1-UFRJ:

-  Geral

-  Enade 2025

-  Manuais e Normas

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