Comissão de Estágio do IRID
COMISSÃO DE ESTÁGIO DO IRID
O estágio é o componente acadêmico fundamental para a formaca̧ ̃o profissional e para a concretizaçaõ da estrutura de cidadania, configurada a partir de uma visão ética, dos estudantes universitaŕ ios. Realiza-se a partir de um conjunto de atividades de aprendizagem, participação e observaçaõ social, profissional e cultural. Pode assumir características de ensino, pesquisa e extensaõ , com o objetivo de integrar estas funco̧ ̃es à Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O Estágio Supervisionado, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de responsabilidade da instituição de ensino, à qual compete a decisão sobre a matéria. Cabe à Universidade Federal do Rio de Janeiro zelar para que o estágio represente autêntica atividade pedagógica integrada e, não, forma oblíqua de contratação de mão-de-obra.
Fomulário para solicitação de Termo de Compromisso de Estágio
Regulamento de Estágio de DGEI
Membros:
Prof. Magno Klein Silva
Técnico Paulo Vitor da Silva Florenço
PORTARIA No 10096, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
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Comissão de Dispensa de Disciplina
COMISSÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS DO IRID
A Dispensa de Disciplinas (ou aproveitamento de disciplinas/ equivalência de discilinas) na UFRJ é regida pela Resolução CEG 01/2017, Cap.V, art.44-58.
O/A estudante das graduações de RI e DGEI com direito a aproveitamento de disciplinas cursadas no exterior ou em outra IES, dentro dos critérios estabelecidos pela Resolução CEG 01/2017, deve encaminhar a solicitação para Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID, por processo SEI, aberto pela Secretaria Acadêmica do IRD. Cabe ao estudante solicitar à Secretaria Acadêmica o número do processo SEI aberto para que possa acompanhar o andamento do mesmo através do Portal SEI da UFRJ.
No processo SEI deve constar os seguintes Documentos:
1) Tabela com as disciplinas cursadas e as disciplinas equivalentes no IRID (com nome e código). Pedidos sem a disciplina equivalente não serão avaliados.
- 2) Histórico Escolar Oficial da IES de origem, com as disciplinas cursadas, o período em que foram cursadas, o grau obtivo e a carga horária. Caso o grau e a carga horária praticados pela IES sejam diferentes dos praticados pela UFRJ, as informações adicionais devem estar no histórico ou documento explicativo deve ser anexado. (Exemplo: uso de grau “A/B/C”, ou carga horária ECT, conforme padrão da União Europeia).
- 3) Plano de Ensino oficial das disciplinas cursadas, em que conste: ementa, bibliografia e método de avaliação.
- 4) Documento da UFRJ de autorização do intercâmbio (para disciplinas cursadas no exterior ou em mobilidade nacional)
- 5) Para os idiomas inglês, espanhol, francês e italiano, não há necessidade de tradução dos documentos apresentados (em caso de disciplinas cursadas no exterior). Outros idiomas, solicita-se tradução dos documentos.
- Pedidos de disciplinas optativas de outras unidades da UFRJ (IE, FACC, FND, NEPP-DH, IH, DCP e etc) serão encaminhados para as respectivas unidades para análise. A Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID tem a competência para avaliar apenas as disciplinas obrigatórias de RI e DGEI e as disciplinas optativas do IRID ( código IRD no SIGA).
A Comissão de Dispensa de Disciplinas avalia os pedidos dentro do período de um semestre.
Cabe a Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID avaliar os pedidos de transferência, mudança de curso e reingresso para as graduações do Instituto, dentro dos critérios e períodos estabelecidos pela PR1 (para mais informações, acessar o site https://acessograduacao.ufrj.br/).
Os processos são avaliados, prioritariamente, pelos professores membros da Comissão. Em casos especiais, a Presidencia da Comissão pode solicitar a avaliação ADHOC de outros professores do Instituto ou a realização Assembléia Geral com todos os membros da Comissão.
Para disciplinas cursadas a mais de 5 anos é necessária, além da avaliação da Comissão, a realização de exame de suficiência, a ser elaborado e aplicado pela Coordenação de Curso e pelo professor responsável pela disciplina (art.47 da Resolução CEG 01/2017). A decisão final sobre o aproveitamento da disciplina caberá ao responsável pela correção do exame de suficiência.
Membros:
Profa. Larissa Rosevics de Almeida - Presidente
Prof. Pedro Rocha Fleury Curado
Prof. Magno Klein Silva
Prof. Tadeu Morato Maciel
Profa. Danielle Costa da Silva - Coordenação de RI
Prof. Vicente Gil da Silva - Coordenação de DGEI
Técnico-administrativo Jefferson Silva dos Santos
PORTARIA No 8130, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Link da Portaria da Comissão de dispensa de disciplina
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Comissão de Intercâmbio do IRID
A Comissão de Intercâmbio é responsável por auxiliar os estudantes em relação aos Editais de Intercâmbio disponibilizados pela Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ.
Informação sobre Dispensa de Disciplinas cursadas no exterior:
1) Todo estudante que realiza intercâmbio através de convênio com a UFRJ tem direito a solicitar dispensa de disciplinas (obrigatórias ou optativa), avaliadas conforme as regras estabelecidas pela Resolução CEG 01/2017.
2) A dispensa de disciplina não acontece automaticamente e não há garantia de equivalência, mesmo que o estudante tenha cursado as disciplinas sugeridas no pedido de intercâmbio.
3) Após retornar do intercâmbio, o estudante deve abrir processo de “Dispensa de Disciplina” na Secretaria Acadêmica do IRID.
4) O processo será encaminhado para Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID, que terá 1 semestre para avaliar o pedido (para mais informações, ver "Comissão de Dispensa de Disciplinas").
5) Documentos que devem constar processo:
a. Tabela com as disciplinas cursadas e as disciplinas equivalentes (com código e nome) no IRID
b. Documento da UFRJ de autorização do intercâmbio
c. Histórico Escolar Oficial da IES em que o intercâmbio foi realizado, com as disciplinas cursadas, o grau obtido e a carga horária. Caso o grau e a carga horária sejam diferentes dos praticados pela UFRJ, as informações adicionais devem estar no histórico ou documento explicativo que deve ser anexado. (Exemplo: uso de grau “A/B/C”, ou carga horária ECT, conforme padrão da União Europeia).
d. Plano de Ensino das disciplinas cursadas, em que conste: ementa, bibliografia e método de avaliação.
6) Pedidos de equivalência de disciplinas optativas de outras unidades da UFRJ serão encaminhados para as respectivas unidades para análise. A Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID tem a competência para avaliar apenas as disciplinas obrigatórias de RI e DGEI e as disciplinas optativas do IRID ( código IRD no SIGA)
7) Para os idiomas inglês, espanhol, francês e italiano, não há necessidade de tradução dos documentos apresentados.
Membros:
Prof. Bernardo Salgado Rodrigues
Prof. Pedro Rocha
PORTARIA No 10098, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
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Comissão de Monitoria do IRID
Membros:
Prof. Tadeu Morato Maciel
Prof. Cleyton Henrique Gerhardt
Técnico Daniel Marques Santos
PORTARIA No 10097, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
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Comissão de Inventário de bens móveis permanentes do IRID
Membros:
Técnico Luiz Fernando de Oliveira - (Presidente)
Técnico Daniel Marques Santos
Técnico Sergio Leonardo Brenner