Comissão de Intercâmbio

 

A Comissão de Intercâmbio é responsável por auxiliar os estudantes em relação aos Editais de Intercâmbio disponibilizados pela Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ. 

 

Informação sobre Dispensa de Disciplinas cursadas no exterior:

 

1)    Todo estudante que realiza intercâmbio através de convênio com a UFRJ tem direito a solicitar dispensa de disciplinas (obrigatórias ou optativa), avaliadas conforme as regras estabelecidas pela Resolução CEG 01/2017.

2)    A dispensa de disciplina não acontece automaticamente e não há garantia de equivalência, mesmo que o estudante tenha cursado as disciplinas sugeridas no pedido de intercâmbio. 

3)    Após retornar do intercâmbio, o estudante deve abrir processo de “Dispensa de Disciplina” na Secretaria Acadêmica do IRID. 

4)    O processo será encaminhado para Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID, que terá 1 semestre para avaliar o pedido (para mais informações, ver "Comissão de Dispensa de Disciplinas").

5)    Documentos que devem constar processo:

a.     Tabela com as disciplinas cursadas e as disciplinas equivalentes (com código e nome) no IRID

b.     Documento da UFRJ de autorização do intercâmbio

c.     Histórico Escolar Oficial da IES em que o intercâmbio foi realizado, com as disciplinas cursadas, o grau obtido e a carga horária. Caso o grau e a carga horária sejam diferentes dos praticados pela UFRJ, as informações adicionais devem estar no histórico ou documento explicativo que deve ser anexado. (Exemplo: uso de grau “A/B/C”, ou carga horária ECT, conforme padrão da União Europeia).

d.     Plano de Ensino das disciplinas cursadas, em que conste: ementa, bibliografia e método de avaliação.

6)    Pedidos de equivalência de disciplinas optativas de outras unidades da UFRJ serão encaminhados para as respectivas unidades para análise. A Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID tem a competência para avaliar apenas as disciplinas obrigatórias de RI e DGEI e as disciplinas optativas do IRID ( código IRD no SIGA)

7)    Para os idiomas inglês, espanhol, francês e italiano, não há necessidade de tradução dos documentos apresentados.

 

Membros:

Prof. Bernardo Salgado Rodrigues

Prof. Pedro Rocha

PORTARIA No 10098, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

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