O trancamento de matrícula é regulamentado pelas resoluções Resolução CEG 01/91, Resolução CEG 05/91, Resolução CEG 03/08 e Resolução CEG 01/10.

Por elas, fica assegurado ao aluno da UFRJ o direito de pedir o trancamento de sua matrícula até a segunda metade do(s) período(s) letivo(s), conforme calendário acadêmico divulgado semestralmente.


O período máximo de trancamento da matrícula é de quatro períodos letivos.
No entanto, o aluno só pode solicitar trancamento após ter sido aprovado em no mínimo doze créditos após o seu ingresso no curso da UFRJ em que esteja matriculado. Tal regra pode, eventualmente admitir exceções, mas elas devem ser muito bem fundamentadas e somente o próprio CEG pode autorizá-las.


O trancamento de matrícula deve ser solicitado, presencialmente, na Secretaria Acadêmica de Graduação.

 

Documentação:

Boletim não oficial (impresso pelo interessado diretamente do SIGA)

CRID - Confirmação de Inscrição em Disciplinas (impressa pelo interessado diretamente do SIGA)

Nada consta de qualquer Biblioteca da UFRJ (para comprovar que não há débitos e nenhum livro emprestado)

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