O regime domiciliar é uma autorização, para casos específicos, que dispensa o/a discente de frequência na(s) disciplinas(s) por tempo determinado e permite a realização das avaliações e demais atividades de maneira domiciliar. O regime domiciliar não consiste em ensino remoto ou EAD.
Segundo a PR1, o/a discente poderá solicitar dispensa de freqüência quando for ...
- a) Portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade.
- b) Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da unidade. Os casos excepcionais, como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente comprovados, mediante atestado médico. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
- c) Aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. Neste caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.
- d) Aluno matriculado em órgão de formação de reserva que for convocado para exercício ou manobra, ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. Esses estudantes terão suas faltas abonadas.
- e) Participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados a seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação. Ao apresentá-lo na Unidade, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.
PROCEDIMENTO:
- a) O/a estudante deve preencher o Requerimento e encaminhar para Secretaria, com todos os documentos necessários em anexo;
- b) a Secretaria deve abrir processo no SEI, tipo de processo "Graduação: Solicitação de RegimeDomiciliar"
- c) processo deve ser encaminhado para deliberação da Coordenação Acadêmica/ COAA;
- d) após deliberação, em caso positivo, os professores devem receber ciência do processo e informar como será o procedimento do regime domiciliar.
FUNCIONAMENTO DO REGIME DOMICILIAR:
- Estudante deve ter acesso às leituras e demais materiais complementares da disciplina
- Professor pode solicitar resenhas, trabalhos e resumos para verificar a apreensão do conteúdo
- estudante tem o direito de realizar de maneira domiciliar, no mínimo, duas avaliações para obtenção do grau, conforme Resolução CEG 15/1971
- cabe ao professor estabelecer as avaliações, os critérios de correção e as datas de entrega dos trabalhos e avaliações, desde que dentro do período letivo da UFRJ
- o estudante tem direito ao acesso aos critérios de correção das avaliações, conforme Resolução CEG 04/1996
- a nota do estudante deve ser lançada no sistema pelo professor da disciplina, junto com os demais estudantes, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário de Atos Acadêmicos da UFRJ.