COMISSÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS DO IRID
A Dispensa de Disciplinas (ou aproveitamento de disciplinas/ equivalência de discilinas) na UFRJ é regida pela Resolução CEG 01/2017, Cap.V, art.44-58.
O/A estudante das graduações de RI e DGEI com direito a aproveitamento de disciplinas cursadas no exterior ou em outra IES, dentro dos critérios estabelecidos pela Resolução CEG 01/2017, deve encaminhar a solicitação para Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID, por processo SEI, aberto pela Secretaria Acadêmica do IRD. Cabe ao estudante solicitar à Secretaria Acadêmica o número do processo SEI aberto para que possa acompanhar o andamento do mesmo através do Portal SEI da UFRJ.
No processo SEI deve constar os seguintes Documentos:
1) Tabela com as disciplinas cursadas e as disciplinas equivalentes no IRID (com nome e código). Pedidos sem a disciplina equivalente não serão avaliados.
- 2) Histórico Escolar Oficial da IES de origem, com as disciplinas cursadas, o período em que foram cursadas, o grau obtivo e a carga horária. Caso o grau e a carga horária praticados pela IES sejam diferentes dos praticados pela UFRJ, as informações adicionais devem estar no histórico ou documento explicativo deve ser anexado. (Exemplo: uso de grau “A/B/C”, ou carga horária ECT, conforme padrão da União Europeia).
- 3) Plano de Ensino oficial das disciplinas cursadas, em que conste: ementa, bibliografia e método de avaliação.
- 4) Documento da UFRJ de autorização do intercâmbio (para disciplinas cursadas no exterior ou em mobilidade nacional)
- 5) Para os idiomas inglês, espanhol, francês e italiano, não há necessidade de tradução dos documentos apresentados (em caso de disciplinas cursadas no exterior). Outros idiomas, solicita-se tradução dos documentos.
- Pedidos de disciplinas optativas de outras unidades da UFRJ (IE, FACC, FND, NEPP-DH, IH, DCP e etc) serão encaminhados para as respectivas unidades para análise. A Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID tem a competência para avaliar apenas as disciplinas obrigatórias de RI e DGEI e as disciplinas optativas do IRID ( código IRD no SIGA).
A Comissão de Dispensa de Disciplinas avalia os pedidos dentro do período de um semestre.
Cabe a Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID avaliar os pedidos de transferência, mudança de curso e reingresso para as graduações do Instituto, dentro dos critérios e períodos estabelecidos pela PR1 (para mais informações, acessar o site https://acessograduacao.ufrj.br/).
Os processos são avaliados, prioritariamente, pelos professores membros da Comissão. Em casos especiais, a Presidencia da Comissão pode solicitar a avaliação ADHOC de outros professores do Instituto ou a realização Assembléia Geral com todos os membros da Comissão.
Para disciplinas cursadas a mais de 5 anos é necessária, além da avaliação da Comissão, a realização de exame de suficiência, a ser elaborado e aplicado pela Coordenação de Curso e pelo professor responsável pela disciplina (art.47 da Resolução CEG 01/2017). A decisão final sobre o aproveitamento da disciplina caberá ao responsável pela correção do exame de suficiência.
Membros:
Profa. Larissa Rosevics de Almeida - Presidente
Prof. Pedro Rocha Fleury Curado
Prof. Magno Klein Silva
Prof. Tadeu Morato Maciel
Profa. Danielle Costa da Silva - Coordenação de RI
Prof. Vicente Gil da Silva - Coordenação de DGEI
Técnico-administrativo Jefferson Silva dos Santos
PORTARIA No 8130, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Link da Portaria da Comissão de dispensa de disciplina
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