COMISSÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS DO IRID
A Dispensa de Disciplinas no IRID/UFRJ é regida pela Resolução CEG 01/2017 (Cap. V, art. 44-58). Estudantes das graduações em Relações Internacionais (RI) e Defesa e Gestão Estratégica Internacional (DGEI) que possuam direito ao aproveitamento de disciplinas cursadas no exterior ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES) devem seguir os procedimentos abaixo.
Procedimento Administrativo
A solicitação deve ser encaminhada à Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID por meio de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), aberto pela Secretaria Acadêmica do IRID.
Nota: É responsabilidade do estudante solicitar à Secretaria o número do processo SEI gerado para acompanhar o andamento através do Portal SEI da UFRJ.
Documentação Necessária
O processo SEI deve conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Tabela de Equivalência: Relação das disciplinas cursadas e suas respectivas equivalentes no IRID (com nome e código). Pedidos sem a indicação da disciplina equivalente não serão avaliados.
- Histórico Escolar Oficial: Emitido pela IES de origem, contendo as disciplinas, o período cursado, o grau obtido e a carga horária.
- Observação: Caso o sistema de notas ou carga horária seja diferente do padrão da UFRJ (ex: notas A/B/C ou créditos ECTS da União Europeia), deve-se anexar um documento explicativo.
- Plano de Ensino Oficial: Deve conter ementa, bibliografia e método de avaliação das disciplinas cursadas.
- Autorização de Intercâmbio/Mobilidade: Documento da UFRJ que autoriza o afastamento (para disciplinas cursadas no exterior ou em mobilidade nacional).
- Tradução: Documentos em inglês, espanhol, francês e italiano não precisam de tradução. Para outros idiomas, a tradução é obrigatória.
Competências da Comissão
- Disciplinas IRID: A Comissão avalia apenas disciplinas obrigatórias de RI e DGEI, além de disciplinas optativasdo próprio instituto (código IRD no SIGA).
- Disciplinas de Outras Unidades: Pedidos de optativas de outras unidades (IE, FACC, FND, NEPP-DH, IH, DCP, etc.) serão encaminhados às respectivas unidades para análise técnica.
- Casos Específicos: A Comissão também avalia pedidos de transferência, mudança de curso e reingresso, conforme os critérios da PR1.
Prazos e Avaliação
- Prazo: Os pedidos são avaliados dentro do período de um semestre letivo.
- Avaliadores: Os processos são analisados prioritariamente pelos membros da Comissão. Em casos especiais, pode haver avaliação ad hoc por outros professores ou deliberação em Assembleia Geral.
- Disciplinas Cursadas há mais de 5 anos: Além da análise documental, o aluno deverá realizar um exame de suficiência (conforme Art. 47 da Resolução CEG 01/2017). A decisão final caberá ao professor responsável pela correção deste exame.
Membros:
Profa. Larissa Rosevics de Almeida - Presidente
Prof. Pedro Rocha Fleury Curado
Prof. Magno Klein Silva
Prof. Tadeu Morato Maciel
Profa. Danielle Costa da Silva - Coordenação de RI
Prof. Vicente Gil da Silva - Coordenação de DGEI
Técnico-administrativo Jefferson Silva dos Santos
PORTARIA No 8130, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Link da Portaria da Comissão de dispensa de disciplina
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.









