COMISSÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS DO IRID

 

Dispensa de Disciplinas no IRID/UFRJ é regida pela Resolução CEG 01/2017 (Cap. V, art. 44-58). Estudantes das graduações em Relações Internacionais (RI) e Defesa e Gestão Estratégica Internacional (DGEI) que possuam direito ao aproveitamento de disciplinas cursadas no exterior ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES) devem seguir os procedimentos abaixo.

 

Procedimento Administrativo

A solicitação deve ser encaminhada à Comissão de Dispensa de Disciplinas do IRID por meio de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), aberto pela Secretaria Acadêmica do IRID.

Nota: É responsabilidade do estudante solicitar à Secretaria o número do processo SEI gerado para acompanhar o andamento através do Portal SEI da UFRJ.

 

Documentação Necessária

O processo SEI deve conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  1. Tabela de Equivalência: Relação das disciplinas cursadas e suas respectivas equivalentes no IRID (com nome e código). Pedidos sem a indicação da disciplina equivalente não serão avaliados.
  2. Histórico Escolar Oficial: Emitido pela IES de origem, contendo as disciplinas, o período cursado, o grau obtido e a carga horária.
    • Observação: Caso o sistema de notas ou carga horária seja diferente do padrão da UFRJ (ex: notas A/B/C ou créditos ECTS da União Europeia), deve-se anexar um documento explicativo.
  3. Plano de Ensino Oficial: Deve conter ementa, bibliografia e método de avaliação das disciplinas cursadas.
  4. Autorização de Intercâmbio/Mobilidade: Documento da UFRJ que autoriza o afastamento (para disciplinas cursadas no exterior ou em mobilidade nacional).
  5. Tradução: Documentos em inglês, espanhol, francês e italiano não precisam de tradução. Para outros idiomas, a tradução é obrigatória.

 

Competências da Comissão

  • Disciplinas IRID: A Comissão avalia apenas disciplinas obrigatórias de RI e DGEI, além de disciplinas optativasdo próprio instituto (código IRD no SIGA).
  • Disciplinas de Outras Unidades: Pedidos de optativas de outras unidades (IE, FACC, FND, NEPP-DH, IH, DCP, etc.) serão encaminhados às respectivas unidades para análise técnica.
  • Casos Específicos: A Comissão também avalia pedidos de transferência, mudança de curso e reingresso, conforme os critérios da PR1.

 

Prazos e Avaliação

  • Prazo: Os pedidos são avaliados dentro do período de um semestre letivo.
  • Avaliadores: Os processos são analisados prioritariamente pelos membros da Comissão. Em casos especiais, pode haver avaliação ad hoc por outros professores ou deliberação em Assembleia Geral.
  • Disciplinas Cursadas há mais de 5 anos: Além da análise documental, o aluno deverá realizar um exame de suficiência (conforme Art. 47 da Resolução CEG 01/2017). A decisão final caberá ao professor responsável pela correção deste exame.

 

Membros:
Profa. Larissa Rosevics de Almeida - Presidente
Prof. Pedro Rocha Fleury Curado 
Prof. Magno Klein Silva 
Prof. Tadeu Morato Maciel
Profa. Danielle Costa da Silva  - Coordenação de RI
Prof. Vicente Gil da Silva - Coordenação de DGEI

Técnico-administrativo Jefferson Silva dos Santos

PORTARIA No 8130, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 

Link da Portaria da Comissão de dispensa de disciplina

 

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