O regime domiciliar é uma autorização, para casos específicos, que dispensa o/a discente de frequência na(s) disciplinas(s) por tempo determinado e permite a realização das avaliações e demais atividades de maneira domiciliar. O regime domiciliar não consiste em ensino remoto ou EAD.

Segundo a PR1, o/a discente poderá solicitar dispensa de freqüência quando for ... 

  • a) Portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade.
  • b) Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da unidade. Os casos excepcionais, como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente comprovados, mediante atestado médico. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
  • c) Aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. Neste caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.
  • d) Aluno matriculado em órgão de formação de reserva que for convocado para exercício ou manobra, ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. Esses estudantes terão suas faltas abonadas.
  • e) Participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados a seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação. Ao apresentá-lo na Unidade, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.

 

PROCEDIMENTO:

  1. a) O/a estudante deve preencher o Requerimento e encaminhar para Secretaria, com todos os documentos necessários em anexo;
  2. b) a Secretaria deve abrir processo no SEI, tipo de processo "Graduação: Solicitação de RegimeDomiciliar"
  3. c) processo deve ser encaminhado para deliberação da Coordenação Acadêmica/ COAA;
  4. d) após deliberação, em caso positivo, os professores devem receber ciência do processo e informar como será o procedimento do regime domiciliar.

 

FUNCIONAMENTO DO REGIME DOMICILIAR:

- Estudante deve ter acesso às leituras e demais materiais complementares da disciplina

- Professor pode solicitar resenhas, trabalhos e resumos para verificar a apreensão do conteúdo

- estudante tem o direito de realizar de maneira domiciliar, no mínimo, duas avaliações para obtenção do grau, conforme Resolução CEG 15/1971

- cabe ao professor estabelecer as avaliações, os critérios de correção e as datas de entrega dos trabalhos e avaliações, desde que dentro do período letivo da UFRJ

- o estudante tem direito ao acesso aos critérios de correção das avaliações, conforme Resolução CEG 04/1996

- a nota do estudante deve ser lançada no sistema pelo professor da disciplina, junto com os demais estudantes, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário de Atos Acadêmicos da UFRJ.

 

Inscrição irregular

 

O sistema de integrado de gestão acadêmica (SIGA) está programado para não permitir a violação dos regulamentos da Universidade em particular:

  1. a) cadastramento de Planos de estudo com menos de 6 ou mais de 32 créditos.
  2. b) inscrições com colisão de horário.
  3. c) inscrição com falta de pré-requisito.

Aos formandos é permitido solicitar um tratamento excepcional, mediante processo específico encaminhado para a COAA do respectivo curso. Os pedidos devem ser realizados dentro dos prazos específicados pelo calendário acadêmico da UFRJ.

 

Diretriz 01/2021 - Dispõe sobre as regras e procedimentos para a solicitação, em caráter excepcional, de concomitância de disciplinas no âmbito do IRID

Formulário para inscrição irregular PDF

Formulário para inscrição irregular DOC

Após concluir com aprovação todos os créditos, inclusive Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares, Atividades de Extensão ou Estágio Supervisionado (estes dois últimos variam de acordo com o ano de ingresso), o aluno poderá solicitar a sua colação de grau na forma solene realizada pela Diretoria do IRID. Ao solicitar a colação o concluinte também deverá solicitar conjuntamente o seu diploma.

A participação na colação de grau é pessoal e obrigatória. Ao final da mesma o formando receberá uma declaração de conclusão de curso, que servirá como comprovante até a expedição de seu diploma de bacharel em Relações Internacionais.

Assim que o diploma for tramitado e registrado pela Divisão de Diplomas da UFRJ e retornar ao IRID, o requerente é avisado por e-mail e deverá retirar pessoalmente o seu diploma. O interessado pode acompanhar seu processo através do Sistema de Acompanhamento de Processos da UFRJ.

 

Principais cuidados com o diploma: não molhar, não plastificar, não perfurar, grampear ou prendê-lo com clipes, não colar adesivos, não deixá-lo exposto ao sol, evitar contato com areia, umidade e produtos químicos, evitar atritos e contato com superfícies que possam danificá-lo. Assim como todo documento oficial, uma vez danificado, o diploma perde o seu valor.

 

Requerimento de Colação de Grau e Expedição de Diploma Requerimento de Colação de Grau e Expedição de Diploma

Lista de Documentos para Solicitação de Diploma

Regulamento para Colação de Grau Excepcional dos Cursos de Graduação do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ 


Expedição de 2ª Via de Diploma


A segunda via do Diploma de graduação pode ser expedida, tanto por motivo de extravio como danificação do original, e deve ser solicitada na Unidade Acadêmica de origem. Para ser expedida por extravio, será necessária a comprovação pelo interessado da publicação em órgão da imprensa de maior circulação local com antecedência.

 

Diploma de Dignidade Acadêmica


A UFRJ concederá anualmente aos alunos que concluírem os seus cursos de graduação, dignidades acadêmicas de acordo com o seu desempenho escolar.

Certificado de Dignidade Acadêmica

Durante o curso de graduação, você terá oportunidade de usufruir de diversos tipos de bolsas de estudo.  Há bolsas acadêmicas, como a de monitoria, e a de iniciação científica. Há ainda bolsas de cunho assistencial, destinadas a garantir uma renda mínima para estudantes carentes, para que tenham condições de permanecer na universidade.

 

Bolsas de Iniciação Científica

Há diversos programas de Iniciação Científica, alguns dependendo apenas do orientador (FAPERJ, CNPq balcão), outros da linha de pesquisa (ANP) e outras ainda ligadas ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica –PIBIC, cujo edital costuma sair em março. Também este depende do orientador. Ou seja, o aluno que tiver interesse nesse tipo de bolsa deve se informar sobre as linhas de pesquisa do instituto e procurar um possível orientador.

 

Bolsas de Monitoria

Regulada pela resolução CEG 04/2004 e com editais definidos pelo CEG e informações na página www.pr1.ufrj.br.

 

Bolsas Auxílio

Para os estudantes com dificuldades de se manter na universidade, a UFRJ possui vários programas assistenciais. Há a bolsa permanência, destinada a estudantes cotistas e eventualmente estendida a outros estudantes de baixa renda. Essa bolsa não depende do aluno solicitá-la.

Além disso, há a possibilidade de se conseguir uma vaga na Residência Estudantil, acompanhada pelo benefício moradia, para alunos que morem longe, e existe ainda a bolsa auxílio, que deve ser solicitada pelo aluno interessado.

Tanto o benefício moradia quanto a bolsa auxílio são regulados pela resolução CEG 01/2008, com editais em fevereiro ou março. Destinam-se a estudantes com baixa renda.

TCC é um trabalho monográfico obrigatório que tem o objetivo de consolidar habilidades de pesquisa e redação para tratar de questões de natureza teórica e/ou empírica pertinentes à formação do profissional de Relações Internacionais. 

Seu desenvolvimento é acompanhado por professor da disciplina Projeto de TCC (120 horas) e orientado por professor-orientador, definido em comum acordo entre discente e docente e observando-se a carga máxima de orientação de cinco alunos por professor. Em casos justificados, o aluno poderá recorrer à escolha de professores externos, cuja aprovação será emitida pelo professor da disciplina de projeto, desde que em co-orientação com professor da UFRJ. Para formalizar a relação de orientação, docente e discente firmam Termo de Compromisso que é submetido à Comissão de TCC, encarregada de supervisionar as atividades relacionadas ao TCC e composta por três professores envolvidos na orientação de TCC e nas disciplinas de metodologia de pesquisa e por um discente. 

Quando concluído, o TCC é avaliado por banca constituída pelo professor orientador e por dois professores convidados, integrantes do corpo docente da UFRJ, preferencialmente ligados ao assunto do trabalho apresentado, e escolhidos em consulta com o aluno. A banca atribuirá ao TCC uma das seguintes avaliações: I – não–aprovação; II – aprovação com alterações; III – aprovação final, lançada na Ficha de Avaliação do TCC e entregue pelo professor orientador à Secretaria do Curso.

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